blogsteiras

8 de novembro de 2005


Noticia da Folha:

Estão abertas até o dia 9 de novembro as inscrições de um concurso que vai preencher 120 vagas de juiz substituto, dos quadros do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Podem concorrer advogados com pelo menos três anos de atividade jurídica e idade de até 45 anos.

Pergunta do cidadão aqui: Não existe nada escrito em nossas leis que não se pode discriminar as pessoas, seja por que motivo for (inclua-se aí a idade)???

Cotas para negros em universidades, cotas para deficîentes em concursos, etc, etc.... E cota para os pertencentes ao "Conselho dos Anciões"?? Aqueles que alem do estudo, do preparo acadêmico, formal, trazem consigo a experiência de vida, a serenidade e bom senso da maturidade, a capacidade adquirida pelos anos de vida para ouvir, ponderar e decidir????

A ciência prolonga a expectativa de vida, não uma vida sofrida, arrastada, mas dinâmica, capaz, lúcida.. Pra quê? Será que só para os velhos tornarem-se "fardos" para os mais jovens? Estão proibidos, discriminados, esses "velhos" de serem úteis à sociedade?

Boa sorte aos jovens que prestarão esse concurso... Boa sorte àqueles que serão, mais tarde, julgados por eles...


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