blogsteiras

6 de setembro de 2006


Tenho visto mails e muitos comentários de pessoas que promovem campanha pelo voto nulo...

Gente, isso é pura bobagem... Não está escrito em lugar algum da Constituição ou da lei Eleitoral que 50% de votos nulos obrigam a nova eleição..

O que diz a lei é que, no caso de Presidente por exemplo, é eleito aquele que tiver 50% mais 1 dos votos VÁLIDOS!! Ou seja, se 60% dos votos forem nulos, teremos 40% de votos válidos.. Então, quem obtiver 20% mais 1 votos é eleito!

Para quem quiser tirar a dúvida, leia com atenção o Código Eleitoral (lei 4.737, de 1965):

"Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias".

Entenda-se "nulidade": "nulidade" à qual se refere esse artigo 224 do Código Eleitoral é aquela decorrente de fraude, de algum ilícito ou de acidente durante o processo eleitoral.

A vontade do eleitor, ao anular seu voto não é passível de punição muito menos entendida como fraude ou ato ilícito, assim, ao anular (de forma legal) o voto, o eleitor somente estará "facilitando" a vida dos candidatos, que poderão se eleger com uma quantidade ínfima de votos..

Cuidado, gente!! Quem tem boca, fala! Quem tem internet, blogueia! E muitos estão falando besteira pura... Antes de acreditar em correntes, palavras jogadas sem responsabilidade, duendes, fadas e Lulas, busque a informação correta...

Ou se preferir, ligue pro Ministro Marco Aurélio Mello, que ele não só tem opinião formada a respeito como ela coincide com o que está escrito acima.... (Sem contar que ele é quem decide sobre esse assunto)... :)


Padu |

Home